terça-feira, 20 de maio de 2014

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Material Completo para Correção do FGTS

Material jurídico completo para buscar a correção do FGTS com atualizações 100% gratuitas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional.
Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.
Segundo estimativas, a diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de
30 Milhões de brasileiros tem direito a correção do FGTS.
Saiba mais acessando http://www.sded.com.br/correcao-do-fgts

CUIDADO QUANDO POSTAR NAS REDES SOCIAIS.


Por:  GEOVANE MORAES

Pessoal, saiu mais um informativo do STF - 744.

 Vamos ficar ligados que estar sempre atualizado com a jurisprudência têm sido o grande diferencial em muitas provas.
Competência da justiça comum e crime praticado por meio da internet
 Compete à justiça comum processar e julgar crime de incitação à discriminação cometida via internet, quando praticado contra pessoas determinadas e que não tenha ultrapassado as fronteiras territoriais brasileiras. Com base nessa orientação, a 1ª Turma denegou “habeas corpus” e confirmou acórdão do STJ que, em conflito de competência, concluíra que o feito seria da competência da justiça comum. Destacou que as declarações preconceituosas dirigidas a particulares participantes de fórum de discussão dentro do território nacional não atrairiam a competência da justiça federal (CF, art. 109). A Turma manteve, também, a decisão do STJ na parte em que não conhecera de arguição de suspeição de Ministro daquela Corte. No caso, o STJ dela não conhecera ao fundamento de que o tema deveria ter sido suscitado até o início do julgamento (RISTJ, art. 274) e não após a publicação do acórdão, como ocorrera. A Turma asseverou não ser possível declarar a nulidade de ato processual que não influíra na decisão da causa.

 HC 121283/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 29.4.2014. (HC-121283

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Próximo exame da OAB terá novas regras

Brasília - O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá novas regras a partir da próxima edição. O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase. A alteração foi aprovada ontem (1º) por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB e divulgada hoje na página do conselho.
O coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que a medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o direito daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um pouco mais. "A primeira fase é teórica, não há muita alteração na legislação de um exame para outro. A dificuldade dos candidatos é serem aprovados na segunda fase, a prático-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade. Não vemos motivos para um candidato aprovado repetir a primeira fase em um curto período de tempo", diz. A aprovação automática valerá uma vez e apenas no exame seguinte.
Além dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Segundo Duarte, trata-se de uma demanda antiga que vai conferir mais transparência à provas.
Outra alteração foi feita para adequar os dispositivos do exame ao ensino do direito no país. O dispositivo dizia que os alunos do nono e décimo semestre poderiam prestar o exame. A existência, no entanto, de cursos de seis anos, fazia com que não concluintes fossem considerados aptos. Agora a redação foi alterada para estudantes que cursam o último ano.
Edição: Fábio Massalli
Agência Brasil.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Senado aprova projeto para reduzir saída temporária de presos

Por: GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA



Com o objetivo de reduzir os chamados "saidões", o Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que restringe o benefício da saída temporária de presos. Pela proposta, eles passam a ter direito a deixar temporariamente os presídios somente uma vez por ano, desde que sejam réus primários --e não reincidentes.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Se não houver recurso para ser votado no plenário da Casa, ele segue para análise da Câmara.

A lei de execuções penais em vigor permite que os presos em regime semi-aberto saiam até quatro vezes por ano, em prazos não superiores a sete dias. Também autoriza o benefício para aqueles que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena para réus primários e um quarto para reincidentes.

A proposta aprovada pelos senadores restringe os "saidões" a uma semana por ano e impede que os reincidentes tenham o benefício. Os presos do semi-aberto têm que continuar a cumprir pelo menos um sexto da pena para receberem o benefício.

O "saidão" deve ser concedido pelo juiz de execução para visitas temporárias às famílias, cursos profissionalizantes ou escolas e faculdades e, ainda, para participarem de atividades que permitam o seu retorno ao convívio social.

Autora do projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) disse que seu objetivo é restringir o benefício diante do grande número de presos que não retornam para cumprir o restante da pena.

"Todos os anos observamos uma lamentável ocorrência, que é a elevação do número de delitos praticados durante "saidão" dos presos. Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir", afirmou.

Relator do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que 2.416 presos não voltaram aos presídios nos feriados de fim de ano de 2012. "Alguns Estados apresentaram altos índices de detentos que não voltaram para a prisão: Sergipe, Maranhão e Goiás. Sabendo que, por critérios técnicos, terão direito a pedir saída temporária, alguns deles "premeditam" um bom comportamento durante o ano em busca de fuga neste período", afirmou.

REGRAS

A lei de execuções penais determina que, para receber o benefício, os presos precisam ter bom comportamento e o "saidão" deve ter "compatibilidade com os objetivos da pena". Ao conceder o benefício, a lei prevê que o juiz deve impor as seguintes condições ao preso: fornecer o endereço da família que for visitar, ou onde poderá ser encontrado, se recolher na residência visitada no período noturno e ficar proibido de frequentar bares e casas noturnas.

Não há, segundo a lei, vigilância para que os presos cumpram as determinações judiciais. A legislação também estabelece o intervalo mínimo de 45 dias entre um "saidão" e o outro. O prazo deixará de vigorar se a lei for aprovado, já que os detentos terão direito apenas a sete dias por ano.

Segundo a legislação, o benefício deve ser automaticamente revogado quando o condenado praticar crime doloso, for punido por falta grave, não atender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso --se tiver deixado o presídio para estudar.

A recuperação do direito à saída temporária vai depender da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do "merecimento" do condenado.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Falta de acordo adia votação da minirreforma eleitoral para a próxima semana.


A votação da minirreforma eleitoral (PLS 441), prevista para quarta-feira (11), foi adiada para o período de esforço concentrado, entre 16 e 20 de setembro (fonte: Agência Senado).

Votação da minirreforma eleitoral (PLS 441), prevista para esta quarta-feira (11), foi adiada para o período de esforço concentrado, entre 16 e 20 de setembro. A matéria tinha sido incluída na pauta a requerimento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que salientou a importância do tema e o prazo restrito para sua votação. Porém a integrantes da Minoria, do PT e até do PMDB questionaram a votação, exigindo mais tempo para a discussão.

O senador Mário Couto (PSDB-PA), que propôs o adiamento para a próxima terça-feira (17), discordou da votação argumentando que, na reunião de líderes realizada à tarde, não tinha sido prevista a colocação da matéria na pauta. Pedro Simon (PMDB-RS) criticou a votação de “uma reforma do maior significado” depois das 21h30min.

Jucá respondeu que, na reunião de líderes, havia ficado acertado que a minirreforma eleitoral seria o último item da pauta. Ele ainda lembrou-se do regime de urgência, que dispensa a publicação das emendas. Jucá observou que o objetivo do projeto é diminuir os gastos do processo eleitoral e lembrou que atrasar a votação representa “manter as coisas como estão nas próximas eleições”.

- Se levarmos para a próxima semana a votação dessa matéria, daremos apenas uma semana para a Câmara aprová-la e a presidente da República sancioná-la – argumentou.

Eduardo Amorim (PSC-SE) confirmou o acordo de líderes, mas se convenceu de que o momento não era oportuno para votação da matéria.

Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que entendia a importância do tema, mas ressaltou que não havia consenso para a votação.

- Há algo que se impõe sobre os prazos: a realidade do Plenário, que está acima do próprio colégio de líderes – disse.

Para Jorge Viana, a leitura de um grande número de emendas por si só demonstrava a inconveniência de debater o projeto na noite desta quarta. Ele chamou a atenção para a importância de emenda de sua autoria, derrotada na Comissão de Constituição e Justiça, que previa o fim do financiamento de empresas a candidatos e partidos.

Diante da falta de consenso, o presidente do Senado, Renan Calheiros, decidiu transferir a deliberação para a próxima semana, com o exame das 23 emendas apresentadas à minirreforma, ressaltando que haverá sessão deliberativa na segunda-feira (16).

- Não há como empurrar uma matéria complexa como essa goela abaixo do Senado a esta hora – concluiu.

 

Fonte: Agência Senado, 11 set. 2013.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Ministro Barroso caiu numa armadilha e virou legislador.



Por: LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e coeditor do portal atualidades do direito.com.br

 O passado do ministro Barroso não permite qualquer tipo de questionamento sobre sua competência e honorabilidade. Mas ele é um ser humano, logo, também pode se equivocar. Na verdade, ele se meteu numa grande enrascada ao decidir que o poder de decretar a perda do mandato, no caso de parlamentar corrupto condenado criminalmente, competiria ao próprio Parlamento (e não ao STF).

 No século 6º a.C., Esopo escreveu incontáveis fábulas morais. Dentre elas, esta (veja Folha de 1/9/13, Ilustríssima, p. 8):

 “Uma lebre sentiu sede e desceu num poço para beber da água. Após haver-se fartado da deliciosa bebida, ia sair de lá quando se deu conta de que estava confinada, pois não tinha como galgar a subida, e começou a ficar apreensiva. Nisso, uma raposa veio ter ali também e, ao deparar com ela, disse: ‘Realmente você se meteu numa grande enrascada! Pois devia primeiro resolver como iria sair do poço e, só depois, descer dentro dele”.

 O ministro Barroso não podia imaginar que sua decisão geraria a confusão que gerou no caso Donadon, tendo a Câmara dos Deputados, malandramente, mantido o mandato do deputado que está preso em regime fechado, com os direitos políticos suspensos. Ou seja: não pode votar nem ser votado, mas continua deputado federal. Mais uma singularidade que só se encontra no Brasil, ao lado das jabuticabas, claro. O corporativismo, que é filho do parasitismo, não encontra limites éticos quando corruptos devem julgar malandros!

 Mas o ministro Barroso não é a lebre do conto de Esopo. A lebre não tinha como sair da enrascada que se meteu, salvo se se transformasse em raposa. O ministro, acuado pela imoralidade ímpar do Parlamento brasileiro, achou uma saída: assumiu as funções legislativas e passou a legislar.

 Vejamos os detalhes da sua técnica e construção legislativas:

 A competência para decretar a perda do mandado de parlamentar malandro já condenado criminalmente pelo STF é da Casa Legislativa respectiva (aqui o ministro já caminhava fora do melhor direito, mas ainda estava dentro dos binários interpretativos do ordenamento jurídico).

 Porém (agora vem a nova regra legislativa saída da cabeça do ministro), “quando se tratar de deputado cujo prazo de prisão em regime fechado exceda o período que falta para a conclusão do seu mandato, a perda se dá como resultado direto da condenação”.

 Onde está escrito isso no ordenamento jurídico brasileiro? Em lugar nenhum. Quem inventou essa nova regra jurídica? O ministro Barroso. Por que ele fez isso? Porque chegou no fundo do poço a imoralidade do Parlamento brasileiro ao manter o mandato de Donadon. Podia fazer isso? Jamais, porque ministro não é legislador. Houve ativismo judicial positivo ou substitutivo? Claríssimo. Mas tudo foi feito para se corrigir uma injustiça brutal? Sim. Mas os fins justificam os meios? Eis a questão.

 Qual a consequência da nova regra jurídica inventada por Barroso?

 A seguinte: se sua regra só vale para quem está em regime fechado, ela teoricamente beneficiaria José Genoíno, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, porque foram condenados ao regime semiaberto. Só teoricamente (porque eles perderam o mandato). Só para raciocinar: como pode casos substancialmente idênticos (dos mensaleiros, do senador Cassol, de Donadon), onde todos foram condenados criminalmente por desvio de dinheiro público, com violação grave de dever funcional, receber tratamentos diferenciados?

 Há alguma saída inteligente para tudo isso dentro do STF?

 Sim. Qual? Recolocar o assunto em pauta e redefinir a posição majoritária do STF, nos termos do que ficou decidido no caso mensalão (que coincide, em linhas gerais, com a proposta de emenda constitucional do senador Jarbas Vanconcelos, que tramita pelo Senado). A melhor coisa que um juiz deve fazer no exercício da jurisdição é seguir o ordenamento jurídico vigente e não ficar inventando regras novas, posto que trazem muita insegurança.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Advocacia: profissão cidadã.


Há 186 anos, no dia 11 de agosto, foram criados os primeiros cursos jurídicos no Brasil – em São Paulo e Olinda, simultaneamente –, embriões de uma profissão que logo ocuparia lugar de honra na história do País, assumindo lutas memoráveis em defesa das liberdades, das instituições democráticas e contra todas as formas de opressão.

A advocacia no Brasil não apenas cresceu em números, ultrapassando a cifra de 800 mil profissionais: a profissão é sinônimo de Justiça e garantia de paz social. Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado, o advogado promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos.

Dupin Aîné (1783/1865), jurisconsulto e magistrado francês, em sua grande obra sobre o exercício da advocacia, disse: “Humanidade, literatura, história, direito, prática, não há matéria ou ciência que o advogado possa ignorar”.

Não por menos, a Constituição da República, que em outubro completará 25 anos, diz explicitamente em seu art. 133 que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Promulgada após duas décadas de autoritarismo, a Carta Magna brasileira expressa um Estado democrático de Direito voltado para a realização de uma sociedade livre, justa e fraterna. E em seu texto, por seis vezes a Ordem dos Advogados do Brasil é literalmente nominada. Nenhuma outra organização profissional possui esse destaque.

A primeira citação, quando se refere à participação dos seus membros nos tribunais e nos exames para as carreiras do Poder Judiciário; a segunda diz respeito à presença de representantes da OAB no concurso de acesso ao Ministério Público; a terceira, quando trata da composição dos Tribunais Judiciários; a quarta, da inovação de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade questionando atos dos Poderes da República no Supremo Tribunal Federal; a quinta, determinando a participação da advocacia na composição do Conselho Nacional de Justiça; e a sexta menção, quando também determina que o Conselho Nacional do Ministério Público deve assegurar participação de advogados indicados pela Ordem.

Por sua vez, o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, prevê que no exercício da profissão o advogado é inviolável por seus atos e manifestações. Estamos empenhados em um programa de trabalho voltado prioritariamente para valorizar o advogado militante, aquele que diariamente enfrenta inúmeras dificuldades no exercício de uma atividade tão edificante, voltada ao direito de defesa. Temos tratado como prioridade as ações destinadas a garantir e ampliar as prerrogativas profissionais. Assegurar o pleno exercício profissional significa dar prevalência ao Estado de Direito e contribuir para uma sociedade justa. Adotamos o lema “ADVOGADO VALORIZADO, CIDADÃO RESPEITADO” e estamos empenhados numa campanha nacional pela valorização dos honorários que tem como principal slogan “Honorários Dignos: uma Questão de Justiça”.

Ao mesmo tempo, criamos na atual gestão a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Muitos confundem esse tratamento com privilégios corporativos, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão. É o direito do cliente que está em pauta. Não importa se o cliente é pobre ou rico, influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a Justiça.

Recentemente, a grande vitória da aprovação do relatório da Comissão Especial na Câmara dos Deputados ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, reconhecendo que o advogado, como qualquer trabalhador, tem direito a um período de descanso anual. Todos sabem que a maior parte dos escritórios de advocacia brasileiros é formada por um ou dois advogados, que dedicam dias e noites no atendimento aos seus clientes. Nada mais justo que se crie esse mecanismo sem que isso interfira no bom andamento do Poder Judiciário, que, por sua vez, deve ter sempre as portas abertas para decidir questões urgentes. O texto aprovado na Câmara também valoriza os honorários de sucumbência com critérios mais objetivos para sua fixação, dando tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública.

Temos ainda avançado na questão do Processo Eletrônico, o PJe, uma inovação que não podemos ignorar e que levou a OAB a instituir núcleos de inclusão digital para advogados em todo o País, especialmente os que trabalham nas comarcas mais distantes e ainda se ressentem da falta de telefonia em banda larga. Da mesma forma, merece registro a aprovação, na Câmara, do projeto de lei que institui os honorários da advocacia trabalhista, bem como a alteração do parecer da Advocacia Geral da União no sentido de que as verbas de honorários sejam pagas aos advogados públicos.

Sem deixar de ressaltar a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal determinando o pagamento dos precatórios devidos. No momento, estamos lutando pela aprovação da lei que determina a inclusão dos serviços de escritórios de advocacia no sistema do Simples Nacional, já aprovada pelo plenário do Senado Federal. Essa mudança estabelecerá um regramento jurídico alcançando milhares de advogados que ainda se encontram na informalidade.

Nosso maior objetivo relaciona-se com o que ainda há de ser conquistado em prol da advocacia e com o cumprimento das regras normativas do Estado brasileiro: as bandeiras cívicas da classe, que integra o universo da administração da Justiça, continuam desfraldadas com coragem e independência.

 
Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)