quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Senado aprova projeto para reduzir saída temporária de presos

Por: GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA



Com o objetivo de reduzir os chamados "saidões", o Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que restringe o benefício da saída temporária de presos. Pela proposta, eles passam a ter direito a deixar temporariamente os presídios somente uma vez por ano, desde que sejam réus primários --e não reincidentes.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Se não houver recurso para ser votado no plenário da Casa, ele segue para análise da Câmara.

A lei de execuções penais em vigor permite que os presos em regime semi-aberto saiam até quatro vezes por ano, em prazos não superiores a sete dias. Também autoriza o benefício para aqueles que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena para réus primários e um quarto para reincidentes.

A proposta aprovada pelos senadores restringe os "saidões" a uma semana por ano e impede que os reincidentes tenham o benefício. Os presos do semi-aberto têm que continuar a cumprir pelo menos um sexto da pena para receberem o benefício.

O "saidão" deve ser concedido pelo juiz de execução para visitas temporárias às famílias, cursos profissionalizantes ou escolas e faculdades e, ainda, para participarem de atividades que permitam o seu retorno ao convívio social.

Autora do projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) disse que seu objetivo é restringir o benefício diante do grande número de presos que não retornam para cumprir o restante da pena.

"Todos os anos observamos uma lamentável ocorrência, que é a elevação do número de delitos praticados durante "saidão" dos presos. Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir", afirmou.

Relator do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que 2.416 presos não voltaram aos presídios nos feriados de fim de ano de 2012. "Alguns Estados apresentaram altos índices de detentos que não voltaram para a prisão: Sergipe, Maranhão e Goiás. Sabendo que, por critérios técnicos, terão direito a pedir saída temporária, alguns deles "premeditam" um bom comportamento durante o ano em busca de fuga neste período", afirmou.

REGRAS

A lei de execuções penais determina que, para receber o benefício, os presos precisam ter bom comportamento e o "saidão" deve ter "compatibilidade com os objetivos da pena". Ao conceder o benefício, a lei prevê que o juiz deve impor as seguintes condições ao preso: fornecer o endereço da família que for visitar, ou onde poderá ser encontrado, se recolher na residência visitada no período noturno e ficar proibido de frequentar bares e casas noturnas.

Não há, segundo a lei, vigilância para que os presos cumpram as determinações judiciais. A legislação também estabelece o intervalo mínimo de 45 dias entre um "saidão" e o outro. O prazo deixará de vigorar se a lei for aprovado, já que os detentos terão direito apenas a sete dias por ano.

Segundo a legislação, o benefício deve ser automaticamente revogado quando o condenado praticar crime doloso, for punido por falta grave, não atender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso --se tiver deixado o presídio para estudar.

A recuperação do direito à saída temporária vai depender da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do "merecimento" do condenado.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Falta de acordo adia votação da minirreforma eleitoral para a próxima semana.


A votação da minirreforma eleitoral (PLS 441), prevista para quarta-feira (11), foi adiada para o período de esforço concentrado, entre 16 e 20 de setembro (fonte: Agência Senado).

Votação da minirreforma eleitoral (PLS 441), prevista para esta quarta-feira (11), foi adiada para o período de esforço concentrado, entre 16 e 20 de setembro. A matéria tinha sido incluída na pauta a requerimento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que salientou a importância do tema e o prazo restrito para sua votação. Porém a integrantes da Minoria, do PT e até do PMDB questionaram a votação, exigindo mais tempo para a discussão.

O senador Mário Couto (PSDB-PA), que propôs o adiamento para a próxima terça-feira (17), discordou da votação argumentando que, na reunião de líderes realizada à tarde, não tinha sido prevista a colocação da matéria na pauta. Pedro Simon (PMDB-RS) criticou a votação de “uma reforma do maior significado” depois das 21h30min.

Jucá respondeu que, na reunião de líderes, havia ficado acertado que a minirreforma eleitoral seria o último item da pauta. Ele ainda lembrou-se do regime de urgência, que dispensa a publicação das emendas. Jucá observou que o objetivo do projeto é diminuir os gastos do processo eleitoral e lembrou que atrasar a votação representa “manter as coisas como estão nas próximas eleições”.

- Se levarmos para a próxima semana a votação dessa matéria, daremos apenas uma semana para a Câmara aprová-la e a presidente da República sancioná-la – argumentou.

Eduardo Amorim (PSC-SE) confirmou o acordo de líderes, mas se convenceu de que o momento não era oportuno para votação da matéria.

Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que entendia a importância do tema, mas ressaltou que não havia consenso para a votação.

- Há algo que se impõe sobre os prazos: a realidade do Plenário, que está acima do próprio colégio de líderes – disse.

Para Jorge Viana, a leitura de um grande número de emendas por si só demonstrava a inconveniência de debater o projeto na noite desta quarta. Ele chamou a atenção para a importância de emenda de sua autoria, derrotada na Comissão de Constituição e Justiça, que previa o fim do financiamento de empresas a candidatos e partidos.

Diante da falta de consenso, o presidente do Senado, Renan Calheiros, decidiu transferir a deliberação para a próxima semana, com o exame das 23 emendas apresentadas à minirreforma, ressaltando que haverá sessão deliberativa na segunda-feira (16).

- Não há como empurrar uma matéria complexa como essa goela abaixo do Senado a esta hora – concluiu.

 

Fonte: Agência Senado, 11 set. 2013.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Ministro Barroso caiu numa armadilha e virou legislador.



Por: LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e coeditor do portal atualidades do direito.com.br

 O passado do ministro Barroso não permite qualquer tipo de questionamento sobre sua competência e honorabilidade. Mas ele é um ser humano, logo, também pode se equivocar. Na verdade, ele se meteu numa grande enrascada ao decidir que o poder de decretar a perda do mandato, no caso de parlamentar corrupto condenado criminalmente, competiria ao próprio Parlamento (e não ao STF).

 No século 6º a.C., Esopo escreveu incontáveis fábulas morais. Dentre elas, esta (veja Folha de 1/9/13, Ilustríssima, p. 8):

 “Uma lebre sentiu sede e desceu num poço para beber da água. Após haver-se fartado da deliciosa bebida, ia sair de lá quando se deu conta de que estava confinada, pois não tinha como galgar a subida, e começou a ficar apreensiva. Nisso, uma raposa veio ter ali também e, ao deparar com ela, disse: ‘Realmente você se meteu numa grande enrascada! Pois devia primeiro resolver como iria sair do poço e, só depois, descer dentro dele”.

 O ministro Barroso não podia imaginar que sua decisão geraria a confusão que gerou no caso Donadon, tendo a Câmara dos Deputados, malandramente, mantido o mandato do deputado que está preso em regime fechado, com os direitos políticos suspensos. Ou seja: não pode votar nem ser votado, mas continua deputado federal. Mais uma singularidade que só se encontra no Brasil, ao lado das jabuticabas, claro. O corporativismo, que é filho do parasitismo, não encontra limites éticos quando corruptos devem julgar malandros!

 Mas o ministro Barroso não é a lebre do conto de Esopo. A lebre não tinha como sair da enrascada que se meteu, salvo se se transformasse em raposa. O ministro, acuado pela imoralidade ímpar do Parlamento brasileiro, achou uma saída: assumiu as funções legislativas e passou a legislar.

 Vejamos os detalhes da sua técnica e construção legislativas:

 A competência para decretar a perda do mandado de parlamentar malandro já condenado criminalmente pelo STF é da Casa Legislativa respectiva (aqui o ministro já caminhava fora do melhor direito, mas ainda estava dentro dos binários interpretativos do ordenamento jurídico).

 Porém (agora vem a nova regra legislativa saída da cabeça do ministro), “quando se tratar de deputado cujo prazo de prisão em regime fechado exceda o período que falta para a conclusão do seu mandato, a perda se dá como resultado direto da condenação”.

 Onde está escrito isso no ordenamento jurídico brasileiro? Em lugar nenhum. Quem inventou essa nova regra jurídica? O ministro Barroso. Por que ele fez isso? Porque chegou no fundo do poço a imoralidade do Parlamento brasileiro ao manter o mandato de Donadon. Podia fazer isso? Jamais, porque ministro não é legislador. Houve ativismo judicial positivo ou substitutivo? Claríssimo. Mas tudo foi feito para se corrigir uma injustiça brutal? Sim. Mas os fins justificam os meios? Eis a questão.

 Qual a consequência da nova regra jurídica inventada por Barroso?

 A seguinte: se sua regra só vale para quem está em regime fechado, ela teoricamente beneficiaria José Genoíno, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, porque foram condenados ao regime semiaberto. Só teoricamente (porque eles perderam o mandato). Só para raciocinar: como pode casos substancialmente idênticos (dos mensaleiros, do senador Cassol, de Donadon), onde todos foram condenados criminalmente por desvio de dinheiro público, com violação grave de dever funcional, receber tratamentos diferenciados?

 Há alguma saída inteligente para tudo isso dentro do STF?

 Sim. Qual? Recolocar o assunto em pauta e redefinir a posição majoritária do STF, nos termos do que ficou decidido no caso mensalão (que coincide, em linhas gerais, com a proposta de emenda constitucional do senador Jarbas Vanconcelos, que tramita pelo Senado). A melhor coisa que um juiz deve fazer no exercício da jurisdição é seguir o ordenamento jurídico vigente e não ficar inventando regras novas, posto que trazem muita insegurança.