terça-feira, 20 de maio de 2014

FIQUE ATENTO AO SEU FGTS......


Material Completo para Correção do FGTS

Material jurídico completo para buscar a correção do FGTS com atualizações 100% gratuitas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional.
Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.
Segundo estimativas, a diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de
30 Milhões de brasileiros tem direito a correção do FGTS.
Saiba mais acessando http://www.sded.com.br/correcao-do-fgts

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Por:  GEOVANE MORAES

Pessoal, saiu mais um informativo do STF - 744.

 Vamos ficar ligados que estar sempre atualizado com a jurisprudência têm sido o grande diferencial em muitas provas.
Competência da justiça comum e crime praticado por meio da internet
 Compete à justiça comum processar e julgar crime de incitação à discriminação cometida via internet, quando praticado contra pessoas determinadas e que não tenha ultrapassado as fronteiras territoriais brasileiras. Com base nessa orientação, a 1ª Turma denegou “habeas corpus” e confirmou acórdão do STJ que, em conflito de competência, concluíra que o feito seria da competência da justiça comum. Destacou que as declarações preconceituosas dirigidas a particulares participantes de fórum de discussão dentro do território nacional não atrairiam a competência da justiça federal (CF, art. 109). A Turma manteve, também, a decisão do STJ na parte em que não conhecera de arguição de suspeição de Ministro daquela Corte. No caso, o STJ dela não conhecera ao fundamento de que o tema deveria ter sido suscitado até o início do julgamento (RISTJ, art. 274) e não após a publicação do acórdão, como ocorrera. A Turma asseverou não ser possível declarar a nulidade de ato processual que não influíra na decisão da causa.

 HC 121283/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 29.4.2014. (HC-121283