Significa tenha o corpo, meio ágil e extraordinário objetivando proteger o direito individual de liberdade de ir e vir do cidadão, no caso de ameaça por ilegalidade ou abuso de poder.
No CPP (Código de Processo Penal) em seu artigo 647 e seguintes vimos que:
Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir salvo nos casos de punição disciplinar.
No artigo 651 do CPP vimos que: A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
Já no artigo 652 do CPP diz que: Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será revogado.
E finalmente no artigo 653 do CPP Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
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