DE BRASÍLIA
Com o objetivo de reduzir os chamados "saidões", o Senado
aprovou nesta quarta-feira projeto que restringe o benefício da saída
temporária de presos. Pela proposta, eles passam a ter direito a deixar
temporariamente os presídios somente uma vez por ano, desde que sejam réus
primários --e não reincidentes.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) do Senado. Se não houver recurso para ser votado no
plenário da Casa, ele segue para análise da Câmara.
A lei de execuções penais em vigor permite que os presos em regime
semi-aberto saiam até quatro vezes por ano, em prazos não superiores a sete
dias. Também autoriza o benefício para aqueles que tenham cumprido pelo menos
um sexto da pena para réus primários e um quarto para reincidentes.
A proposta aprovada pelos senadores restringe os "saidões" a
uma semana por ano e impede que os reincidentes tenham o benefício. Os presos
do semi-aberto têm que continuar a cumprir pelo menos um sexto da pena para
receberem o benefício.
O "saidão" deve ser concedido pelo juiz de execução para
visitas temporárias às famílias, cursos profissionalizantes ou escolas e
faculdades e, ainda, para participarem de atividades que permitam o seu retorno
ao convívio social.
Autora do projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) disse que seu
objetivo é restringir o benefício diante do grande número de presos que não
retornam para cumprir o restante da pena.
"Todos os anos observamos uma lamentável ocorrência, que é a
elevação do número de delitos praticados durante "saidão" dos presos.
Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano
Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade
ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir",
afirmou.
Relator do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que 2.416
presos não voltaram aos presídios nos feriados de fim de ano de 2012.
"Alguns Estados apresentaram altos índices de detentos que não voltaram
para a prisão: Sergipe, Maranhão e Goiás. Sabendo que, por critérios técnicos,
terão direito a pedir saída temporária, alguns deles "premeditam" um
bom comportamento durante o ano em busca de fuga neste período", afirmou.
REGRAS
A lei de execuções penais determina que, para receber o benefício, os
presos precisam ter bom comportamento e o "saidão" deve ter
"compatibilidade com os objetivos da pena". Ao conceder o benefício,
a lei prevê que o juiz deve impor as seguintes condições ao preso: fornecer o
endereço da família que for visitar, ou onde poderá ser encontrado, se recolher
na residência visitada no período noturno e ficar proibido de frequentar bares
e casas noturnas.
Não há, segundo a lei, vigilância para que os presos cumpram as
determinações judiciais. A legislação também estabelece o intervalo mínimo de
45 dias entre um "saidão" e o outro. O prazo deixará de vigorar se a
lei for aprovado, já que os detentos terão direito apenas a sete dias por ano.
Segundo a legislação, o benefício deve ser automaticamente revogado
quando o condenado praticar crime doloso, for punido por falta grave, não
atender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de
aproveitamento do curso --se tiver deixado o presídio para estudar.
A recuperação do direito à saída temporária vai depender da absolvição
no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do
"merecimento" do condenado.
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